O Seguro Fiança Locatícia substitui o fiador tradicional e o depósito caução na locação de um imóvel — residencial ou comercial. O inquilino contrata a apólice junto a uma seguradora, que garante ao proprietário o pagamento do aluguel e dos encargos (condomínio, IPTU, água, luz, gás) em caso de inadimplência.
Como funciona
A seguradora faz uma análise de crédito do inquilino (renda e histórico financeiro) antes de emitir a apólice. Aprovado, o inquilino paga um prêmio mensal ou anual — normalmente calculado como um percentual do valor do aluguel — e a seguradora assume o compromisso de cobrir os valores devidos em caso de atraso, conforme as condições contratadas.
A vigência costuma ser de 12 a 30 meses, com possibilidade de renovação ao final do período.
O que costuma estar coberto
- Aluguel e encargos: cobre o pagamento de aluguéis e contas vencidas e não pagas.
- Multas contratuais: previstas no contrato de locação.
- Danos ao imóvel causados pelo inquilino, quando essa cobertura é contratada.
- Pintura interna e externa ao final do contrato, como cobertura adicional.
- Taxa de incêndio, quando aplicável.
As coberturas específicas e seus limites variam por seguradora e pelo plano contratado — nem todo seguro fiança inclui todos os itens acima por padrão.
💼 Empresas também contratam seguro fiança para imóveis comerciais — é uma forma de alugar um ponto comercial sem imobilizar capital em caução. A documentação exigida muda: além dos dados do responsável, normalmente são pedidos contrato social, balanços e documentação fiscal da empresa.
Fiança não é a mesma coisa que Seguro Garantia
Seguro Fiança (regulado pela Lei 8.245/1991, a Lei do Inquilinato) é específico para locação de imóveis. Seguro Garantia é um produto mais amplo, usado em contratos, licitações e processos judiciais — não é voltado para aluguel residencial. São produtos diferentes, com bases legais e finalidades distintas.