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Seguro Garantia

Garanta obrigações contratuais, judiciais e licitatórias sem imobilizar caixa — substituto de caução, fiança bancária e depósito judicial.

ModalidadesBase legalComo funcionaDúvidas
Seguro Garantia

O Seguro Garantia substitui garantias tradicionais — como caução em dinheiro, fiança bancária ou penhora — para assegurar o cumprimento de uma obrigação contratual, judicial ou licitatória. A empresa não precisa imobilizar caixa: a seguradora garante, e só paga se a obrigação não for cumprida.

Principais modalidades

Licitante

Garante que a empresa vencedora assinará o contrato nas condições propostas no edital.

Contratual (performance)

Garante a execução do contrato após assinado — obra, serviço ou fornecimento.

Judicial

Substitui depósito em juízo ou penhora, liberando caixa durante o processo.

Trabalhista recursal

Substitui o depósito recursal em ações trabalhistas.

Adiantamento de pagamento

Garante que um valor adiantado a um fornecedor será bem aplicado.

Concessões

Garante que o vencedor de um leilão de concessão assinará o contrato.

O produto é regulado pela Circular SUSEP nº 662/2022. É expressamente aceito em licitações pela Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), como substituto de depósito judicial pelo art. 835, §2º do CPC, e como substituto do depósito recursal trabalhista pelo art. 899 da CLT (após a reforma trabalhista, Lei 13.467/2017).

💡 Seguro Garantia não é a mesma coisa que Seguro Fiança. Fiança (regulada pela Lei 8.245/1991) garante obrigações de aluguel de imóvel. Seguro Garantia cobre obrigações contratuais, judiciais e licitatórias — são produtos diferentes, às vezes confundidos.

Como funciona a contratação

Primeiro, a seguradora avalia o crédito da empresa (tomador) — de forma parecida com uma análise de crédito bancário. Aprovado o crédito, a apólice costuma ser emitida rapidamente, muitas vezes no mesmo dia da proposta, embora o prazo regulatório permita até 15 dias. Para garantias de maior valor, o pagamento do prêmio pode ser parcelado.

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Três perguntas rápidas, uma de cada vez — no final, abrimos o WhatsApp com sua mensagem já pronta para um humano da Itapety.

Passo 1 de 3 — Você é...
Passo 2 de 3 — Qual é o seu objetivo?
Passo 3 de 3 — Quer adiantar um valor aproximado? (opcional)

Isso não é uma cotação automática — abre uma conversa real com a equipe Itapety, já com seu contexto preenchido.

Perguntas frequentes

Em muitos casos sim — a legislação de licitações prevê a exigência de garantia em obras e contratos públicos, e o seguro garantia é uma das formas aceitas.

Sim, o seguro garantia do licitante pode ser cancelado caso a empresa não vença ou a licitação seja cancelada.

Sim, com base no art. 835, §2º do CPC, desde que o valor da apólice não seja inferior ao débito da inicial acrescido de 30%.