O seguro auto protege o seu veículo contra colisão, incêndio e roubo, e pode incluir responsabilidade civil para terceiros e acidentes pessoais de passageiros. A Itapety compara as condições entre seguradoras parceiras para achar o equilíbrio certo entre cobertura e preço.
O que costuma estar coberto
Compreensiva
Colisão, incêndio e roubo cobertos em conjunto — é a modalidade mais contratada.
RCF-V
Responsabilidade civil facultativa de veículos: cobre danos materiais e corporais causados a terceiros.
APP
Acidentes pessoais de passageiros — indenização por morte ou invalidez de quem estava no carro.
Assistência 24h
Reboque, pane seca ou elétrica, chaveiro e outros imprevistos, a qualquer hora.
Vidros e acessórios
Cobertura específica para para-brisa, faróis, retrovisores e itens instalados no veículo.
Carro reserva
Um veículo substituto enquanto o seu está na oficina, disponível em muitas apólices.
Também é possível incluir blindagem, equipamentos e acessórios personalizados, e a extensão de cobertura para viagens ao Mercosul (Carta Verde).
Valor Determinado x Valor de Mercado Referenciado
Na contratação, você escolhe como o valor do seu carro será calculado em caso de indenização:
- Valor Determinado (VD): um valor fixo, definido e registrado na apólice no momento da contratação.
- Valor de Mercado Referenciado (VMR): calculado no momento do sinistro, com base em uma tabela de referência de mercado e um fator de ajuste contratado (normalmente entre 90% e 110%).
Cada modalidade tem prós e contras — o VD dá previsibilidade, o VMR tende a acompanhar melhor a variação real de preço dos veículos. A escolha certa depende do seu perfil e do carro.
Franquia e sinistro
A franquia é o valor que fica por sua conta em um sinistro parcial, antes de a seguradora cobrir o restante. Existem franquias reduzida, normal (padrão da apólice) e majorada (mais barata na mensalidade, mais alta se você precisar acionar o seguro).
Um ponto pouco conhecido: pela regulamentação da SUSEP, a seguradora não pode cobrar franquia em casos de indenização integral (perda total) nem em sinistros de incêndio, raio ou explosão.
Em caso de sinistro, o caminho costuma ser: registrar boletim de ocorrência (quando aplicável), avisar a seguradora o quanto antes e preencher o aviso de sinistro. A seguradora tem prazo regulatório de até 30 dias para pagar a indenização depois de toda a documentação entregue.
🔧 Você tem direito de escolher a oficina onde o carro será reparado. A seguradora pode indicar uma rede credenciada com vantagens (prazo, garantia, preço), mas não pode obrigar você a usá-la.