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Seguro Viagem

Proteção para viagens nacionais e internacionais — despesas médicas, traslado e assistência 24h, com cobertura compatível com exigências de visto como o Schengen.

O que cobreViagem internacionalExigência SchengenDúvidas

O seguro viagem protege você contra imprevistos de saúde e logística durante o deslocamento — de uma consulta médica de urgência a um cancelamento de voo. No Brasil, ele é regulado pela SUSEP, não pela ANS: apesar de lidar com despesas médicas, não é um plano de saúde, e sim um seguro de pessoas com regras próprias.

O que o seguro viagem cobre

Pela regulamentação da SUSEP, todo plano de seguro viagem deve oferecer ao menos uma cobertura básica entre: despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO), traslado de corpo, regresso sanitário, traslado médico, morte em viagem, morte acidental em viagem, e invalidez permanente por acidente em viagem. As seguradoras costumam empacotar essas coberturas junto com itens adicionais, conforme o plano escolhido.

Despesas médicas, hospitalares e odontológicas

Cobertura para acidentes e doenças súbitas durante a viagem — a mais importante do seguro.

Traslado médico e regresso sanitário

Transporte para outro hospital ou de volta ao Brasil em caso de necessidade médica grave.

Traslado de corpo

Cobertura para repatriação em caso de óbito durante a viagem.

Bagagem extraviada ou danificada

Indenização por bagagem perdida, roubada ou danificada pela companhia de transporte.

Cancelamento e atraso de viagem

Reembolso de despesas em caso de cancelamento, interrupção ou atraso prolongado.

Assistência 24h

Central de atendimento em português para orientação e acionamento em qualquer situação.

✈️ No território nacional, o seguro viagem não é obrigatório por lei — mas é altamente recomendado, já que o custo de uma internação particular pode ser alto mesmo dentro do Brasil, especialmente fora da sua cidade de origem.

Viagem internacional: coberturas obrigatórias

Para viagens ao exterior, a regulamentação da SUSEP torna obrigatória a contratação de quatro coberturas específicas: despesas médicas, hospitalares e odontológicas, traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico. A cobertura de despesas médicas deve necessariamente cobrir tanto acidentes pessoais quanto enfermidade súbita e aguda — não é permitido vender um plano que cubra só acidentes.

Para viagens internacionais, os valores de reembolso podem ser definidos em moeda estrangeira, mas são convertidos para reais no momento do pagamento — vale considerar a variação cambial na hora de comparar planos.

Exigência de visto: cobertura mínima Schengen

Quem viaja para países do Tratado de Schengen (a maior parte da Europa) precisa apresentar seguro viagem com cobertura médica mínima de 30 mil euros como parte da documentação de entrada. Vale checar esse valor mínimo com atenção antes de fechar o plano — coberturas abaixo desse limite podem gerar problema na fronteira ou no controle migratório.

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Perguntas frequentes

Para viagens dentro do território nacional, não é obrigatório por lei — mas é recomendado, já que despesas médicas particulares podem ser altas. Para alguns destinos internacionais, como países do Tratado de Schengen, é exigido como parte da documentação de entrada.

É exigida cobertura médica mínima de 30 mil euros para entrada em países do bloco europeu do Tratado de Schengen.

Não. O seguro viagem é regulado pela SUSEP, não pela ANS, e tem regras, prazos e mecanismos de acionamento próprios de um seguro de pessoas — mesmo cobrindo despesas médicas.

Depende do plano e das condições contratadas — doenças preexistentes costumam ter regras específicas de cobertura. Vale declarar sua condição de saúde e confirmar o que está incluso antes de embarcar.

Não, quando a cobertura prevê exclusivamente reembolso de despesas geradas por um evento coberto durante a viagem, a regulação da SUSEP proíbe a exigência de comunicação prévia — basta o comprovante do evento coberto.