O Seguro Garantia substitui garantias tradicionais — como caução em dinheiro, fiança bancária ou penhora — para assegurar o cumprimento de uma obrigação contratual, judicial ou licitatória. A empresa não precisa imobilizar caixa: a seguradora garante, e só paga se a obrigação não for cumprida.
Principais modalidades
Licitante
Garante que a empresa vencedora assinará o contrato nas condições propostas no edital.
Contratual (performance)
Garante a execução do contrato após assinado — obra, serviço ou fornecimento.
Judicial
Substitui depósito em juízo ou penhora, liberando caixa durante o processo.
Trabalhista recursal
Substitui o depósito recursal em ações trabalhistas.
Adiantamento de pagamento
Garante que um valor adiantado a um fornecedor será bem aplicado.
Concessões
Garante que o vencedor de um leilão de concessão assinará o contrato.
Base legal
O produto é regulado pela Circular SUSEP nº 662/2022. É expressamente aceito em licitações pela Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), como substituto de depósito judicial pelo art. 835, §2º do CPC, e como substituto do depósito recursal trabalhista pelo art. 899 da CLT (após a reforma trabalhista, Lei 13.467/2017).
💡 Seguro Garantia não é a mesma coisa que Seguro Fiança. Fiança (regulada pela Lei 8.245/1991) garante obrigações de aluguel de imóvel. Seguro Garantia cobre obrigações contratuais, judiciais e licitatórias — são produtos diferentes, às vezes confundidos.
Como funciona a contratação
Primeiro, a seguradora avalia o crédito da empresa (tomador) — de forma parecida com uma análise de crédito bancário. Aprovado o crédito, a apólice costuma ser emitida rapidamente, muitas vezes no mesmo dia da proposta, embora o prazo regulatório permita até 15 dias. Para garantias de maior valor, o pagamento do prêmio pode ser parcelado.