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Consórcios

Parcelas acessíveis e sem juros para imóveis, veículos e outros bens.

O que os números do Banco Central mostram

Segundo o Banco Central, no Panorama do Sistema de Consórcios (data-base dezembro/2024), 48,6% de todas as cotas de consórcio ativas no Brasil já haviam sido excluídas — canceladas por desistência ou inadimplência antes do fim do plano. No segmento de imóveis, esse índice sobe para 56,9%. É um dado que o mercado raramente mostra na hora da venda, e que muda a forma como recomendamos esse produto.

Índice de Exclusão por tipo de bem — dez/2024
Imóveis
56,9%
Geral (todos os bens)
48,6%
Motocicletas
48,1%
Automóveis
46,8%
Outros bens e serviços
38,5%
Fonte: Banco Central do Brasil, Panorama do Sistema de Consórcios, data-base dez/2024. Índice de Exclusão = cotas excluídas ÷ (cotas ativas + excluídas) de grupos ativos.
Evolução do Índice de Exclusão — Imóveis
Dez/2023
59,2%
Dez/2024
56,9%
Fonte: Bacen, Panorama 2024 (-2,3 p.p. no ano; ainda acima da metade das cotas).
Dos excluídos em dez/2024, quantos chegaram a ser contemplados?
Nunca contemplados
85,4%
Já contemplados
14,6%
Fonte: Bacen, Panorama 2024. De 10,75 milhões de cotas excluídas no país, só 1,57 milhão já tinha recebido a carta de crédito.

Por que isso acontece

Consórcio não é financiamento — é autofinanciamento coletivo, regulado pela Lei 11.795/2008. Não há juros, mas também não há prazo garantido: o consorciado só recebe o bem quando é sorteado ou dá um lance vencedor. Em imóveis, o prazo médio dos grupos formados em 2024 chega a 216,8 meses — quase 18 anos. Quanto mais longo o compromisso, maior o risco de não sustentar as parcelas até lá. A taxa de administração média nesse segmento é de 20,84% sobre o valor do crédito, cobrada ao longo de todo o prazo, contemplado ou não.

Como a Itapety atua nesse produto

Não vendemos consórcio como substituto de financiamento nem como "parcela mágica sem juros". Antes de indicar qualquer administradora ou grupo, avaliamos com o cliente:

Trabalhamos com administradoras avaliadas pela solidez e histórico junto ao Banco Central, e explicamos taxa de administração, fundo de reserva e regras de desistência antes da assinatura — não depois.

Quando o consórcio faz sentido

É uma ferramenta legítima para quem não precisa do bem no curto prazo. Para imóveis, considere consórcio apenas se seu horizonte de compra for de pelo menos 1 a 2 anos — idealmente mais, dado o prazo médio de quase 18 anos do sistema. Quer entender se faz sentido pro seu caso? Responda as perguntas rápidas abaixo.

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Três perguntas rápidas, uma de cada vez — no final, abrimos o WhatsApp com sua mensagem já pronta para um humano da Itapety.

Passo 1 de 3 — Você é...
Passo 2 de 3 — Qual é o seu objetivo?
Passo 3 de 3 — Qual o valor da carta (crédito) pretendido (aproximado)?

Isso não é uma cotação automática — abre uma conversa real com a equipe Itapety, já com seu contexto preenchido.

Perguntas frequentes

Não — no consórcio não há juros, só uma taxa de administração, mas a contemplação (por sorteio ou lance) não tem data garantida, diferente do financiamento onde o bem sai na hora.

Em geral sim, dentro da categoria e do valor da carta de crédito contratada — confirmamos as regras específicas da administradora escolhida.

Não — pela tese firmada no Tema 312 do STJ, o consorciado desistente só tem direito à restituição após o encerramento do grupo (não na data do pedido), com devolução em até 30 dias após esse encerramento, descontada a taxa de administração proporcional.

Sim — pela Lei 11.795/2008, só administradoras autorizadas pelo Banco Central podem operar grupos de consórcio, e o BCB fiscaliza a atividade, podendo decretar liquidação extrajudicial de uma administradora em caso de risco à gestão dos grupos.