O seguro residencial protege sua casa ou apartamento e o que está dentro dele. A única cobertura de contratação obrigatória é incêndio, raio e explosão — todo o resto é modular, e você escolhe o que faz sentido para o seu imóvel.
Cobertura básica: incêndio, raio e explosão
Por regra da SUSEP, essa é a cobertura básica presente em qualquer seguro residencial — as seguradoras não podem vender uma apólice sem ela. As demais coberturas são opcionais e compõem o que se chama de seguro compreensivo.
Coberturas adicionais mais comuns
Roubo e furto
Indenização por roubo, furto qualificado e danos causados em tentativa de arrombamento.
Danos elétricos
Reparo de equipamentos danificados por raio, queda de energia ou curto-circuito.
Vendaval, granizo e alagamento
Eventos climáticos — a disponibilidade e o valor variam por região.
Responsabilidade civil familiar
Cobre prejuízos que você ou sua família causarem a terceiros, dentro ou fora de casa.
Assistência 24h
Chaveiro, encanador, eletricista e outros serviços emergenciais, incluídos na maioria das apólices.
Bens fora de garantia
Conserto de equipamentos com até seis anos de fabricação, com limite anual de acionamentos.
💧 Vazamentos e infiltrações estão entre os sinistros mais comuns em seguro residencial — vale conferir com atenção se a cobertura de danos elétricos e hidráulicos está incluída na sua apólice.
Seguro residencial não substitui o do condomínio
O seguro contratado pelo condomínio (geralmente pelo síndico) cobre a estrutura do prédio e as áreas comuns — não cobre o que está dentro do seu apartamento. Móveis, eletrodomésticos, reformas e pertences pessoais dependem de um seguro residencial próprio, seja você proprietário ou inquilino.