RC Profissional por profissão

RC Profissional para Advogados

A advocacia tem baixa margem para erro: um prazo perdido ou uma orientação equivocada pode gerar prejuízo real ao cliente — e um processo contra o próprio advogado.

Riscos comunsO que costuma cobrirDúvidas

Não é obrigatório pela OAB, mas é uma das categorias que mais recorre a esse seguro — a atividade envolve prazos processuais rígidos, informações sigilosas de clientes e decisões estratégicas que, se erradas, custam caro para quem contratou o serviço.

Riscos comuns na advocacia

Perda de prazo

Perder um prazo processual pode custar ao cliente o próprio direito de recorrer ou de ser ouvido.

Aconselhamento inadequado

Orientação equivocada sobre estratégia processual ou risco do caso.

Quebra de sigilo

Vazamento involuntário de informação confidencial do cliente.

Perda de uma chance

Quando o cliente alega ter perdido a oportunidade de obter um resultado favorável por falha do advogado.

O que costuma estar coberto

Como em qualquer RC Profissional, a apólice não cobre má-fé ou dolo — cobre o erro honesto, decorrente da rotina de um escritório com muitos processos e prazos simultâneos.

O que influencia o valor do seguro

O valor da apólice varia conforme alguns fatores principais: número de sócios e advogados cobertos, faturamento do escritório, áreas de atuação (contencioso tende a ter risco maior que consultivo), limite máximo de indenização (LMI) escolhido, e histórico de sinistros anteriores. Não existe um valor fixo — a cotação é sempre personalizada, mas o processo é rápido.

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Perguntas frequentes

Não — a OAB não exige RC Profissional para o exercício da advocacia. Mesmo assim, é uma das categorias que mais contrata esse seguro, justamente pela exposição a prazos e decisões estratégicas.

Sim, esse é o cenário mais comum: cliente insatisfeito alega erro, omissão ou perda de prazo e move ação contra o advogado ou escritório.

Em geral sim — a apólice pode ser feita para a sociedade de advogados, cobrindo os sócios e associados dentro dos limites contratados.

O art. 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) determina que o advogado responde pelos atos que praticar com dolo ou culpa no exercício da profissão — é esse dispositivo que fundamenta a maioria das ações de erro profissional contra advogados.

A quebra de sigilo sem justa causa é infração disciplinar prevista no art. 34, VII do Estatuto da Advocacia. Quando o vazamento decorre de erro (não de má-fé) e causa dano ao cliente, a indenização correspondente entra no escopo do RC Profissional.