Quando um engenheiro ou arquiteto assina a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART, no CREA) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT, no CAU), ele assume formalmente a autoria técnica daquele projeto, obra ou serviço — inclusive perante terceiros.
ART e RRT: a responsabilidade documentada
O RRT é o documento que comprova que um projeto, obra ou serviço técnico de arquitetura tem um responsável habilitado, registrado no SICCAU. Fica obrigatório antes da execução para atividades de obra, e até o fim das atividades para os demais grupos (projeto, gestão, meio ambiente, ensino/pesquisa, entre outros). Quando mais de um profissional atua na mesma atividade, todos emitem o RRT e respondem solidariamente pelo trabalho.
Essa responsabilidade solidária e formalmente registrada é justamente o que torna o RC Profissional relevante nessas categorias: em caso de falha de projeto, execução ou cálculo, há um responsável técnico identificável — e ele pode responder pelo prejuízo.
O que costuma estar coberto
Erro de projeto
Falha de cálculo, especificação ou dimensionamento que causa dano à obra ou a terceiros.
Erro de execução
Falhas na condução da obra sob responsabilidade técnica do profissional.
Danos a terceiros
Prejuízos causados a vizinhos, transeuntes ou outras edificações durante a obra.
Defesa técnica
Custos de defesa em processos movidos por clientes, condôminos ou terceiros.
Muitas apólices dessa categoria também cobrem retrabalho e prejuízo decorrente de erro de especificação de materiais — vale conferir item a item na proposta.