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RC Profissional para Consultores e Profissionais de TI

Diferente de profissões com conselho de classe, a responsabilidade do consultor de TI decorre diretamente do contrato e do Código Civil — e ganhou uma camada extra de exposição com a LGPD, que responsabiliza quem trata dados de terceiros.

Riscos ligados a projetos e à responsabilidade sobre dadosO que costuma cobrirDúvidas

Sem um conselho profissional regulando a atividade, a exposição do consultor de TI é predominantemente contratual e civil: falhas em projetos entregues, indisponibilidade de sistemas e, cada vez mais, responsabilidade sobre dados pessoais tratados em nome do cliente.

Riscos ligados a projetos e à responsabilidade sobre dados

Falha em projeto entregue

Sistema que não funciona conforme especificado, atraso ou retrabalho que gera prejuízo ao cliente.

Indisponibilidade ou perda de dados

Falha de backup, queda de sistema ou erro de configuração que interrompe a operação do cliente.

Vazamento de dados sob gestão

Incidente de segurança em dados que o consultor trata em nome do cliente, com responsabilidade prevista na LGPD.

Defesa em ação de indenização

Custos de defesa quando o cliente alega prejuízo decorrente do serviço prestado.

O que costuma estar coberto

Diferente das profissões reguladas por conselho de classe, aqui não existe processo ético-disciplinar — a exposição do consultor de TI é predominantemente civil e contratual (Código Civil, arts. 186 e 927), com a LGPD acrescentando responsabilidade específica sobre dados pessoais tratados no projeto.

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RC Profissional - Consultores e TI

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Perguntas frequentes

Não. Diferente de profissões como engenharia (CREA) ou direito (OAB), não há conselho de classe obrigatório para consultoria e serviços de TI no Brasil — a responsabilidade decorre do contrato e das regras gerais do Código Civil (arts. 186 e 927).

Sim — esse é um dos cenários mais comuns: falha de backup, queda de sistema ou erro de configuração que causa prejuízo financeiro comprovável ao cliente.

Pelo art. 42 da LGPD (Lei 13.709/2018), tanto o controlador quanto o operador dos dados podem responder solidariamente pelo dano causado em violação à lei — o que inclui o consultor de TI que trata dados pessoais em nome do cliente.

Não. Sanções por uso de software pirata são uma questão de conformidade da própria empresa ou do consultor, não um risco transferível pelo RC Profissional — o seguro cobre o erro na prestação do serviço, não infrações da contratada.

Em geral sim — a apólice pode ser emitida tanto para o profissional autônomo quanto para a empresa, cobrindo os sócios e colaboradores dentro dos limites contratados.