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RC Profissional por profissão

RC Profissional para Fisioterapeutas

O trabalho do fisioterapeuta envolve contato físico direto e procedimentos que podem agravar um quadro pré-existente — riscos ligados à condução do tratamento, além do sigilo e da guarda do prontuário, comuns às profissões de saúde.

Riscos ligados a procedimentos e à condução do tratamentoO que costuma cobrirDúvidas

Por envolver manipulação e contato físico direto, o fisioterapeuta tem um ponto de exposição que profissões de consultório fechado não têm: a possibilidade de um procedimento agravar uma lesão ou causar uma nova. Somam-se a isso o sigilo profissional, a guarda do prontuário e a responsabilidade ético-disciplinar perante o CREFITO/COFFITO.

Riscos ligados a procedimentos e à condução do tratamento

Lesão durante a sessão

Agravamento de um quadro ou nova lesão alegada como decorrente da manipulação ou do procedimento.

Avaliação e prescrição do tratamento

Plano terapêutico alegado como inadequado para o quadro do paciente.

Guarda do prontuário e sigilo

Falhas na guarda dos registros clínicos ou quebra do sigilo profissional.

Defesa ética

Custos de defesa em processo disciplinar perante o CREFITO/COFFITO.

O que costuma estar coberto

Como nas demais categorias de RC Profissional, o seguro cobre o erro honesto na condução do tratamento — não substitui a avaliação clínica adequada e a conduta prevista no Código de Ética (Resolução COFFITO nº 10/1978), que continuam sendo a primeira linha de proteção do paciente e do profissional.

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RC Profissional - Fisioterapeutas

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Perguntas frequentes

Não. O registro no CREFITO é obrigatório para exercer a profissão (Lei 6.316/1975), mas a contratação do seguro RC Profissional é voluntária.

Sim — esse é o cenário mais comum de acionamento: alegação de que uma lesão foi causada ou agravada pelo próprio procedimento fisioterapêutico.

Em geral sim — a apólice pode ser feita para a clínica, cobrindo os profissionais vinculados dentro dos limites contratados.

O art. 3º do Código de Ética (Resolução COFFITO nº 10/1978) estabelece que a responsabilidade do fisioterapeuta por erro cometido no exercício da profissão não se reduz mesmo quando o erro ocorre em equipe ou dentro de uma instituição.

O art. 8º, item VIII do Código de Ética exige sigilo sobre fatos confidenciais conhecidos em razão da profissão, e o art. 14 determina que o prontuário fique inacessível a terceiros. Quando o vazamento decorre de erro — não de má-fé — e causa dano ao paciente, a indenização correspondente entra no escopo do RC Profissional.